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Saiba o que pode e o que não pode no período de campanha eleitoral no Piauí

Regras do período eleitoral: saiba o que pode e o que não pode nas eleições Com a aproximação das eleições, candidatos e eleitores devem ficar atentos ...

Saiba o que pode e o que não pode no período de campanha eleitoral no Piauí
Saiba o que pode e o que não pode no período de campanha eleitoral no Piauí (Foto: Reprodução)

Regras do período eleitoral: saiba o que pode e o que não pode nas eleições Com a aproximação das eleições, candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades. Em entrevista à TV Clube, o advogado eleitoral Welson Oliveira orientou sobre o que é ou não permitido no período. Um dos principais alertas é sobre a divulgação de informações relacionadas ao processo eleitoral, especialmente em redes sociais, onde o alcance é maior e o risco de irregularidades também aumenta. Segundo o advogado, o cuidado com o conteúdo é essencial para não infringir a lei. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Divulgação de pesquisas e enquetes Pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas se tiverem registro prévio na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência; Enquetes podem ser realizadas em redes sociais e grupos de WhatsApp; Elas não podem ser divulgadas como se fossem pesquisas eleitorais, pois não possuem metodologia nem garantem segurança dos dados; Caso sejam apresentadas como pesquisa, os responsáveis podem ser punidos pela Justiça Eleitoral. Outro ponto sensível é a forma como pré-candidatos se comunicam com o eleitorado. De acordo com Welson Oliveira, discursos e publicações precisam ser cuidadosamente pensados para não caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O que não pode em relação ao pedido de voto É proibido fazer pedido expresso de voto, como dizer diretamente “quero o seu voto”. Também não é permitido utilizar as chamadas “palavras mágicas” dentro de um discurso. Frases como “confio no seu apoio” ou “espero que você lembre de mim no dia da eleição” podem ser interpretadas como pedido explícito de voto. “O candidato precisa ter cuidado com o discurso. Dependendo do contexto, determinadas falas podem ser entendidas pela Justiça Eleitoral como pedido explícito de voto”, explicou o advogado eleitoral Welson Oliveira. Welson Oliveira destacou ainda que, em caso de irregularidade, o pré-candidato pode ser multado inicialmente. Se a conduta for repetida, no entanto, a situação pode se agravar e resultar na impugnação do registro da candidatura, caso seja caracterizada fraude ou abuso. Regras do período eleitoral: saiba o que pode e o que não pode nas eleições Divulgação *Yngridy Vieira, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube