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Lei que impede corte imediato de água sem quitação de dívidas é sancionada em Teresina; entenda

Lei que impede corte imediato de água sem quitação de dívidas é sancionada em Teresina As empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto em Ter...

Lei que impede corte imediato de água sem quitação de dívidas é sancionada em Teresina; entenda
Lei que impede corte imediato de água sem quitação de dívidas é sancionada em Teresina; entenda (Foto: Reprodução)

Lei que impede corte imediato de água sem quitação de dívidas é sancionada em Teresina As empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto em Teresina serão obrigadas a oferecer opções de quitação de dívidas aos consumidores antes de suspender os serviços. LEIA TAMBÉM: Propaganda de 'bets' e jogos de azar é proibida em espaços públicos de Teresina A lei que determina a medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada na edição de quarta-feira (15). Ela entrará em vigor em 60 dias a partir da data de publicação. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Procurada, a subconcessionária Águas de Teresina informou que irá realizar análises técnicas e regulatórias e encaminhá-las à agência reguladora, com o objetivo de avaliar a adequação da medida ao contrato de concessão. Veja a nota completa. O g1 também procurou a Águas do Piauí, concessionária que atua na zona rural da capital, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo a norma, as empresas devem apresentar as ofertas para o pagamento de dívidas pendentes por meio de cartão de crédito, cartão de débito, transferência, Pix, código QR ou outras formas. "O pagamento do débito deverá ser ofertado no mesmo dia e em momento anterior a suspensão do serviço, no ato do corte. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas contidas nesta lei aos órgãos competentes", diz um trecho da lei. Caso o funcionário das concessionárias não encontre o responsável pelo endereço, está autorizado a fazer o corte. No entanto, ele deve deixar uma mensagem por escrito informando sobre a suspensão dos serviços. Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência, com prazo de 30 dias para regularizar a situação, e multa de R$ 500 a R$ 8 mil por infração, com valor dobrado por reincidência. As concessionárias terão 10 dias para apresentar resposta após serem notificadas. Se a defesa delas não for aceita, deverão pagar a multa em até 15 dias. Projeto foi aprovado na Câmara O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Leondidas Júnior (PSB) e aprovado por unanimidade pela Câmara de Teresina em 10 de março. Segundo o vereador, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas e ações sociais que atendem crianças e adolescentes. "A população de Teresina muitas vezes [...] tem em sua casa um fiscal que vai realizar o corte. A pessoa tem o dinheiro, quer pagar na hora e, infelizmente, é cortado o serviço, demorando 48 horas e a cobrança de uma taxa abusiva de religação", afirmou Leondidas. Veja nota da Águas de Teresina A Águas de Teresina informa que tomou conhecimento da sanção da nova legislação municipal. A subconcessionária irá realizar as análises técnicas e regulatórias necessárias e encaminhar as informações à agência reguladora, com o objetivo de avaliar a adequação da medida ao contrato de concessão e promover as adaptações previstas. A empresa reforça que mantém o compromisso com a transparência e o diálogo com seus clientes, já disponibilizando canais e condições facilitadas para negociação de débitos. O atendimento digital funciona 24 horas por dia pelo 0800 223 2000, com ligação gratuita e atendimento via WhatsApp. Lei que impede corte imediato de água é sancionada em Teresina Fernando Brito/g1 VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube